Vantagens da terceirização

por Julio Cosentino*

No momento em que se discute o impacto da carga tributária no crescimento das empresas, a terceirização de serviços mostra-se como opção preferencial de um número cada vez maior de administradores. Concentração da empresa que contrata o serviço na sua atividade fim, possibilitando uma maior eficiência e conseqüente competitividade é a mais importante delas.

Mas há outras também, tais como: baixo investimento inicial, redução ou eliminação do custo operacional do serviço em questão, através da absorção deste custo pela empresa prestadora de serviço terceirizado.

Com o acirramento da competição dos mercados, as empresas são obrigadas a direcionarem a sua energia a seus principais negócios, em qualquer área de atuação que estiverem, abandonando as chamadas atividades secundárias ou de apoio administrativo. Seguindo essa tendência, não apenas a terceirização se impõe, mas também a venda ou fechamento de negócios considerados "paralelos", tal a importância hoje da especialização.

Dentro desta perspectiva, a terceirização de serviços tem se infiltrado em setores antes nunca imaginados, como as áreas de Recursos Humanos, manutenção de Banco de Dados e gerenciamento dos equipamentos eletroeletrônicos das empresas. A terceirização de aparelhos, por exemplo, tornou-se condição necessária para o desenvolvimento de empresas de setores que não podem prescindir do funcionamento integral dos mesmos durante 365 dias do ano, como é o caso da rede hospitalar pública e privada de todo o país, das instituições de ensino (em particular as de grande porte e com laboratórios e bibliotecas sensíveis às oscilações climáticas) e da indústria hoteleira de um modo geral.

Do ponto de vista tributário, as vantagens da terceirização de serviços pode representar uma grande economia. Em primeiro lugar, há uma redução das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento. Pode-se questionar que a empresa prestadora de serviços também está sujeita à mesma tributação da sua contratante e que, por isso, estaria apenas repassando esses custos. Ora, o que ocorre, em função da competitividade que existe também entre as empresas prestadoras de serviços e o alto nível de especialização das mesmas, é muito comumente a redução do custo final, quando comparado ao valor que a empresa contratante teria que desembolsar se fosse executar o serviço.

Para vencer no mercado, as prestadoras de serviços terceirizados precisam se organizar de modo a tornar o custo do serviço suficientemente sedutor, de modo a captar clientes que vejam vantagens financeiras na contratação. E, se por um lado, estão sujeitas à mesma tributação previdenciária, por outro, podem enxugar seus custos em outros itens perfeitamente legais, por atuarem em área diferente da contratante e também, muitas vezes, por ter um porte reduzido quando comparada a esta.

É importante destacar também que no caso da locação dos aparelhos, a despesa com o aluguel, ao contrário da compra, é operacional, deduzindo o lucro real e ajudando no planejamento tributivo. Ou seja: a empresa contratante conta com o enorme benefício de poder deduzir as despesas relativas à prestação de serviços terceirizados para fins do cálculo dos tributos sobre o lucro do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido. Mas, para isso, ela deve exigir a descrição detalhada da prestação do serviço.

Em resumo, ante uma realidade econômica de elevada carga tributária, como é o caso da situação brasileira, a terceirização de serviços é uma solução que se impõe, de modo a permitir o desenvolvimento estratégico das empresas, a melhoria da qualidade dos serviços ou produtos que oferecem e, conseqüentemente, o aumento na geração de empregos e posicionamento das companhias nacionais dentro de um mercado global de parâmetros de eficiência.

* Julio Cosentino é Diretor Executivo da Colortel. Artigo extraído do jornal Gazeta Mercantil.